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Pensão por morte: direitos e procedimentos para solicitar o benefício

Quem tem direito à pensão por morte? Qual é a documentação necessária para solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Qual o valor recebido? O processo possui particularidades e costuma gerar várias dúvidas.

Neste texto, vamos trazer mais informações sobre o tema e como fazer o pedido após a perda de um ente querido.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é concedida pelo INSS aos dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou não. Eles também recebem o benefício em casos de morte presumida, ou seja, quando a pessoa desaparece.

No segundo caso, porém, há algumas especificidades para solicitar o benefício. A pessoa precisa estar contribuindo para a previdência ou se encaixar no “período de graça”, situação que garante a condição de segurado sem a contribuição. Esse ciclo varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido ou não.

Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício pode ser pedido nas seguintes situações:

  • Cônjuge ou companheiro (a): é necessário comprovar o casamento ou união estável válida na data em que a pessoa faleceu.
  • Filho e equiparado: deve ter menos de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, quando não há limite de idade para receber a pensão por morte. Importante lembrar que enteado e menor tutelado também têm direito ao benefício desde que haja uma declaração do segurado e exista dependência econômica.
  • Pais: é preciso comprovar que são economicamente dependentes do segurado.
  • Irmãos: em situações em que não sejam emancipados, devendo ser menores de 21 anos ou em casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Qual é a documentação necessária?

Para pedir o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • documentação para confirmar a qualidade de dependente;
  • documentos pessoais tanto do segurado, quanto do dependente;
  • carteira de trabalho, carnê de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.

 

A solicitação da pensão por morte pode ser feita no aplicativo Meu INSS. É preciso comparecer presencialmente somente para comprovações, como a realização de avaliação médico-pericial ou a apresentação de documentos que não possam ser enviados online.

De acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o prazo para o consentimento é de até 45 dias após a solicitação. Para pedidos feitos até 90 dias após a morte do segurado, a pensão é paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Já após os 90 dias, o pagamento é feito a partir da data do pedido.

Em situações em que os dependentes são menores de 16 anos ou considerados incapazes, o período é de até 180 dias para realizar a solicitação da pensão por morte, sendo que os valores serão pagos de forma retroativa.

É válido destacar que, quando o falecimento acontece por acidente de trabalho, deve-se consultar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo nem ultrapassar o teto previdenciário – em janeiro de 2024, o valor do teto foi ajustado para R$ 7.786,02.

Confira as características para determinar o valor do benefício em diferentes casos:

  • Para aposentados: corresponde a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
  • Para quem ainda não era aposentado: o cálculo feito pelo INSS simula uma aposentadoria por incapacidade permanente. Sobre esse valor será aplicada a alíquota da pensão, usando os mesmos critérios de quem já era aposentado: cota de 50% do valor, mais 10% para cada dependente.
  • Para acidentes de trabalho ou doença profissional: as cotas são aplicadas sobre 100% da média salarial.

 

Importante:

  • Ex-cônjuge do segurado que faleceu também pode ter direito ao benefício desde que comprove a dependência econômica, que pode ser feita com base no recebimento de pensão alimentícia.
  • Ao completar 21 anos, o filho deixa de receber a parte dele na pensão.
  • A pensão por morte será mantida caso o beneficiário resolva casar novamente.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

A pensão é vitalícia para cônjuges que tenham pelo menos 45 anos na data do óbito do segurado. Também tem direito ao benefício vitalício os pais do segurado e demais dependentes em condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Cuidados ao solicitar a pensão por morte

É fundamental estar ciente das regras e documentações necessárias para garantir que o processo de solicitação da pensão por morte seja o mais tranquilo possível. Entender quem tem direito ao benefício, como o valor é calculado e os prazos para requerer a pensão pode fazer toda a diferença para assegurar que os dependentes recebam o suporte necessário.

Dica: se houver dúvidas, consultar o INSS ou um especialista na área pode proporcionar a orientação adequada para cada caso específico.

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