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Traslado funerário: o que fazer quando um ente querido morre longe de casa?

Você sabe o que acontece quando uma pessoa morre em outro estado ou até mesmo em outro país? O translado funerário ou translado de corpo é o procedimento realizado quando o corpo precisa ser transportado de avião para que familiares e amigos possam se despedir de quem partiu longe de casa.

Na maioria dos casos, o transporte é feito em voos comerciais e envolve uma logística complexa e procedimentos bem rígidos para oferecer uma despedida digna e respeitosa.

Como funciona o traslado funerário nacional?

O traslado funerário nacional é um procedimento delicado que envolve uma série de passos e requisitos para garantir a segurança de todos os envolvidos. Veja algumas diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes e pelas companhias aéreas:

  • Reserva do transporte: o familiar ou responsável deve entrar em contato com a companhia aérea para verificar os protocolos para reservar o voo e transportar o corpo. Essas especificações variam de uma empresa para outra.
  • Preparação do corpo: o intervalo entre o falecimento e o sepultamento determina o tipo de preparação do corpo para o transporte. Entre 24 e 48 horas, é necessário o processo de formolização. Acima desse tempo, é feito o embalsamamento para conservar o corpo. Caso a cremação seja feita antes do transporte, a urna funerária é transportada com cuidado, não representando riscos à saúde dos passageiros.
  • Recipiente de transporte: a urna funerária é colocada dentro do recipiente de madeira chamado de skif, que deve ser completamente isolado e vedado para evitar complicações de saúde. O caixão também é vedado hermeticamente.
  • Documentação necessária: o corpo deve ser levado até os cuidados da companhia no aeroporto, juntamente com a certidão de óbito e a carteira de identidade do falecido. Além disso, é necessário providenciar documentos adicionais, como atestado de óbito, ata de embalsamamento e identificação do requerente.
  • Controle sanitário e autorizações: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza o controle sanitário do traslado em áreas de portos, aeroportos e fronteiras. Autorizações especiais podem ser necessárias em casos de doenças contagiosas. Nessas situações, o transporte é feito em compartilhamento específico, utilizando skifs dentro de contêineres de alta resistência. É uma medida de segurança adotada, especialmente em voos comerciais.
  • Custos: o custo do traslado varia conforme a empresa de transporte escolhida, tipo de voo e outros procedimentos envolvidos.

Traslado internacional: procedimentos e documentação necessária

O transporte só pode ser feito após autorização da administração do aeroporto de embarque. Deverão ser apresentados documentos, como atestado de óbito, laudo médico de embalsamamento ou conservação e autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito, caso seja necessário.

É recomendado que seja contratada uma empresa funerária no país onde o ente querido faleceu. Isso porque eles já têm experiência em traslados ao exterior e conhecem as exigências legais.

É importante destacar que o Ministério das Relações Exteriores não custeia o transporte de brasileiros falecidos em outros países. Caso a família não tenha recursos para o traslado, o sepultamento pode ser feito no exterior, com base nos termos da legislação local e ficando a cargo do Estado Estrangeiro.

Orientações importantes:

Contato com o Consulado Brasileiro: Se o falecimento ocorreu fora do território nacional e a família ou responsável estiver presente, é crucial informar o Consulado Brasileiro local sobre o ocorrido. Esse contato pode ser realizado pessoalmente ou por telefone. Se o familiar ou responsável estiver no Brasil, deverá reportar o caso ao plantão consular da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional do Itamaraty.

Registro de óbito: Para iniciar o processo de traslado, é preciso providenciar o registro de óbito no país onde ocorreu o falecimento. Caso não tenha um familiar presente, isso pode ser feito por um cidadão estrangeiro local, como um amigo ou conhecido, na posse dos seguintes documentos:

  • Passaporte ou documento de identidade com foto;
  • Certidão local de óbito;
  • Declaração de óbito preenchida e assinada;
  • Certidão de cremação, se aplicável;
  • Certidão de casamento, se tiver;
  • Apresentar um documento de identidade ou passaporte do falecido;
  • Laudo de causa mortis, caso não conste na certidão de óbito.
  • Transcrição no Cartório Brasileiro: Ao retornar ao Brasil, a Certidão de Registro Consular de Óbito deve ser transcrita no Cartório de 1º Ofício correspondente ao domicílio do falecido ou no Cartório de 1º Ofício de Brasília, conforme aplicável.

Conclusão

O traslado funerário é um processo essencial para garantir que os entes queridos recebam uma despedida digna e respeitosa, mesmo quando distantes de familiares e amigos. Tanto em nível nacional quanto internacional, o procedimento demanda uma logística complexa e o cumprimento de uma série de requisitos legais e sanitários.

Associados do Plano de Assistência Funeral da Vaticano podem ter acesso ao translado nacional como um serviço adicional. Entre em contato conosco para mais informações.

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