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O que você precisa saber para entender o que é um Inventário

Passado o momento da dor da perda e do luto, é preciso dar sequência na vida. E algumas questões burocráticas não podem ser deixadas de lado. Um dos primeiros passos é realizar o inventário do de cujus. A título de curiosidade: para quem não está habituado ao “juridiquês”, o termo “De cujus” é uma expressão usada no lugar do nome do falecido e autor da herança, nos termos de um inventário. Usa-se “de cujus” para masculino e feminino, portanto não recebe flexão degênero.

Mas, afinal, o que é o inventário?
O inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.

Existe um prazo para isso acontecer?
O inventário tem prazo específico para ser aberto: 60 dias, contando a partir da data do óbito. Caso o prazo não seja respeitado, o Estado pode cobrar impostos e multas. A abertura pode ser feita em juízo ou cartório. Quando envolve altas quantias, o processo pode durar vários anos.

Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventário: judicial (consensual ou litigioso) e extrajudicial. O objetivo do extrajudicial é torná-lo mais rápido e menos traumático, reduzindo o número de processos judiciais.

A Lei 11.441 é responsável por criar o inventário extrajudicial. Para que o processo possa ser realizado dessa forma, são necessários os seguintes requisitos:
– o falecido não deve ter feito um testamento;
– todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
– todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens;
– o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil;
– todos os tributos devem estar quitados;
– é preciso ter a presença de um advogado comum para todos os interessados.
E quais são os documentos exigidos?
Para abertura de um processo de inventário é preciso:
– Procuração;
– Certidão de óbito do falecido;
– Certidões negativas de débitos fiscais;
– Escrituras dos bens imóveis;
– Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;
– Certidão de casamento ou prova da união estável;
– Documentos pessoais dos herdeiros;
– Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar.
E mais um detalhe bem importante: se o sobrenome da pessoa falecida apresentar algum
tipo de erro, os documentos devem ser corrigidos antes da realização do processo.
E tem que pagar para fazer o inventário?
Sim, existem alguns custos:
– ITCMD: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele varia de acordo com o
valor do bem e da região em que ele está localizado;
– Custos processuais: no caso do inventário judicial é cobrado um valor de Emolumentos
Judiciais que varia em cada estado;
– Registros no Cartório;
– Emolumentos de Cartório: custo exclusivo do inventário extrajudicial. Ele varia de acordo com o valor final do espólio;
– Honorários advocatícios.

E qual é o tempo médio para finalizar um inventário?
Não existe uma regra para o tempo, pois varia de acordo com a quantidade de bens e de herdeiros, mas o inventário judicial dura em média até 12 meses após a entrada do processo. Já no processo extrajudicial, tudo acontece de forma mais rápida.

E se a pessoa que faleceu não tinha bens em seu nome mas ainda tinha dívidas em
aberto?
Nesse caso, existe o inventário negativo, que é feito para que se tenha um documento comprovando que aquela pessoa não pode arcar com a dívida realizada. Além disso, o inventário negativo pode ser usado para:
– Outorgar escritura pública em negócios realizados antes da morte do de cujus;
– Comprovar que não há bens suficientes passíveis para a quitação das dívidas;
– Comprovação para encerramento de empresas inativas.

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