O Imposto de Renda é um tributo federal e é cobrado toda vez que uma pessoa ou empresa ganha dinheiro, seja a partir de seu trabalho, rendimentos ou aplicações financeiras. E, na base do imposto podem ser deduzidos gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes.
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Entende-se como despesas dedutíveis aqueles gastos que reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que é declarado diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.
E quando falamos em despesas funerais no imposto de renda, esbarramos em uma lacuna tributária que impossibilita a dedução dos valores, tendo a vista a falta de previsão legal.
Atualmente inexistem projetos de lei que versem quanto a possibilidade de expandir o rol de deduções para a inclusão de despesas funerais, não obstante a temática acerca dos impactos do falecimento, tenha tomado mais ênfase nos últimos meses, face ao momento pandêmico.
Neste passo, não é possível deduzir do imposto de renda das despesas oriundas de funerais.
Colaboração
Amanda Castro – advogada
Parceira Vaticano