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Maltratar animal é crime!

Maus-tratos aos animais é algo que existe desde o início do mundo. Antigamente era comum usar os animais como um recurso para trabalho escravo, os domesticados viviam e dormiam fora de casa e até ficavam acorrentados, o que era muito comum. Porém com o grande avanço da tecnologia, das redes sociais, muitos casos expostos na internet  sempre ganharam muita repercussão.

 

Prova disso, é um caso recente que ocorreu em dezembro de 2019 onde foi encontrado em um sítio de Itu, estado de São Paulo, 33 pitbulls em situação de maus-tratos, estavam magros, acorrentados, doentes e famintos. Todos presos e confinados para um único objetivo: participar de rinhas (luta entre animais) o que é extremamente proibido. O caso ainda está em tramitação jurídica e o responsável além de pegar uma pena de até 5 anos, estará sujeito a pagar uma multa de R$ 3 mil por animal.

 

Outra história que ganhou bastante repercussão graças a internet foi o do cão vira-lata Manchinha que apanhou com uma barra de ferro até sua morte por um segurança de um hipermercado muito conhecido, o Carrefour. Esse caso  ocorreu no final de 2018 e o supermercado fez um acordo com o Ministério público em pagar uma multa de R$ 1 milhão, valor destinado exclusivamente com destino para ações com animais.

 

Uma pesquisa realizada  com 2 mil pessoas entrevistadas ano passado (2019) mostrou que 92% delas já presenciaram maus-tratos, já viram animais acorrentados, passando fome, sede, frio ou sendo agredidos. Portanto, para quem não sabe: maltratar um animal é crime!

 

Em Florianópolis um projeto de lei da vereadora Maria da Graça, conhecida por ser defensora dos animais, proíbe que os tutores de cães deixem os seus animais de estimação presos à correntes ou fechados durante períodos muito longos.  A nova legislação  já é vigente na capital catarinense desde 2018. Na cidade de São Roque, estado de São Paulo também uma lei municipal proíbe ter animais acorrentados. Em Curitba  manter cães presos em correntes poderá ser crime. O projeto de lei que tipifica como maus-tratos já foi aprovado em duas votações na Câmara Municipal de Curitiba  em 2019  dependendo agora da sanção do prefeito Rafael Greca. A proposta é da vereadora Fabiane Rosa e altera a lei já existente, de 2011, sobre proteção animal. Para ela, o texto atual é muito genérico. “Ele fala que o animal não pode ser privado de liberdade, mas não diz que manter acorrentado se enquadra dessa forma”.

 

No entanto, o Senado aprovou em dezembro de 2019 o aumento de pena para quem comete o crime de Maus-tratos. O projeto altera a legislação – Lei 9.605/1998 para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Pode chegar a seis anos de prisão em caso da morte do animal. A proposta  prevê  ainda multa de até mil salários mínimos.

 

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

 

Onde registrar a denúncia?

•   Delegacias: da sua cidade, ou a mais procurada é a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). Mas, você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;

•    Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;

•    Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,

•      Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

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